IVA e outras obrigações com prazos prorrogados

Caros colegas,
Atendendo ao acentuar da atual crise pandémica, e para permitir um planeamento adequado do trabalho de todos os contabilistas certificado, foi publicado hoje, 9 de novembro, o despacho n.º 437/2020.XXII do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.
Assim:
1. As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser feito até ao dia 25;
2. A declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano, sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
3. A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
4. Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
5. A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
6. Continuaram a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.
 
Estamos também a trabalhar na melhor operacionalização do justo impedimento dos colegas que, infelizmente, estejam com COVID-19 ou em isolamento profilático e na clarificação do cálculo do pagamento por conta.
 
Para os colegas doentes, votos de rápidas melhoras!
 
As melhores saudações profissionais,
 
A Bastonária
 
Paula Franco
 
Lisboa, 9 de novembro de 2020
 
 
https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-e-outras-obrigacoes-com-prazos-prorrogados/

 

3econsultores, Lda

Av. dos Combatentes da Grande Guerra, 51-B / 1ºE, 3530-275 Mangualde
(ver googlemaps)
Telemóvel: 936 507 366   Telefone: 232 395 554  
Email: 
geral@3econsultores.com

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Para mais informações consultar: www.cniacc.pt
Image
3econsultores-mangualde-contabilidade.png
O nosso site utiliza cookies alguns deles essenciais para a navegação. Optando pela desativação, algumas áreas do site poderão não funcionar corretamente.