Com efeitos a 01 de janeiro de 2022, foi publicada a Portaria n.º 22/2022, procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
Antes desta alteração, ao empregador que beneficiasse dos referidos incentivos não podia, por regra, ser concedido sequencialmente o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, excecionando-se, apenas, as situações em que, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, o empregador desistisse do mesmo e requeresse subsequentemente o apoio à retoma progressiva.
Com as alterações agora introduzidas, passa a consagrar-se uma nova e adicional exceção, podendo ao empregador que beneficie dos incentivos acima referidos ser concedido sequencialmente o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial também quando estiver findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
Relembramos que o novo incentivo à normalização da atividade empresarial tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19, através da atribuição de um incentivo financeiro.