Subsídios a fundo perdido para atenuar as quebras de faturação em virtude do COVID-19
O que é o Programa Apoiar.pt?
O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Este é um apoio à tesouraria, sob a forma de subsídios a fundo perdido, percentualmente à quebra apresentada.
Qual o valor do apoio?
Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de:
- 7 500€ para micro empresas;
- 40 000€ para pequenas empresas;
A quem se destina:
Este apoio destina-se às Micro e Pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente:
- Atividades da cultura
- Alojamento
- Restauração
- e… para além destes (Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020), tal como por exemplo:
- Atividades recreativas, de lazer e diversão:
- Discotecas, bares
- Parques aquáticos e jardins zoológicos
- …
- Atividades culturais e artísticas
- Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos
- …
- Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento
- Ginásios, estádios, piscinas, courts de ténis, padel, ginásios e academias
- Termas e spas
- Atividades de restauração
- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, bares e restaurantes de hotel, esplanadas e máquinas de vending
- Atividades recreativas, de lazer e diversão:
Como é feito o pagamento?
Serão efetuados dois pagamentos, um após apresentação da candidatura e outro com a aceitação do processo.
Quais os critérios para candidatura?
- Ser uma empresa pertencente aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária (comércio e serviços com encerramento decretado em março de 2020; Atividades da cultura; Alojamento; Restauração);
- Apresentar quebra superior a 25% entre Janeiro e Setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019;
- Apresentar Capitais Próprios Positivos a 31.12.2019
- Apresentar Situação financeira regularizada peral AT, SS, Banca e SGM.
Quais as obrigações?
- Manutenção do emprego;
- Não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.


