Tribunal Geral da União Europeia nega provimento ao recurso da SCANIA e confirma a decisão de condenação da Comissão Europeia
A Comissão Europeia, em 2016, condenou a MAN, a VOLVO, a RENAULT, a DAIMLER, a IVECO e a DAF e, em 2017, a SCANIA, pela celebração de acordos colusórios sobre fixação de preços e aumento dos preços brutos no EEE dos camiões com peso a partir de 6 toneladas e sobre o calendário e a repercussão dos custos para a introdução de tecnologias de emissão para camiões exigidas pelas normas EURO 3 a 6. A infração abrangeu a totalidade do EEE e prolongou-se de 17.01.1997 a 18.01.2011.
A SCANIA interpôs recurso para o Tribunal Geral da União Europeia destinado a obter a anulação da decisão de condenação da Comissão.
No entanto, por acórdão datado de 02.02.2022, o Tribunal Geral da União Europeia negou provimento ao recurso da SCANIA e confirmou a coima de 880,52 milhões de euros imposta pela Comissão à SCANIA, pela participação desta no Cartel dos Camiões.
Todos aqueles que, entre, pelo menos, 1997 e 2011, adquiriram camiões novos, MAN, VOLVO, RENAULT, DAIMLER, IVECO, DAF e SCANIA, com peso superior a 6 toneladas, têm direito a uma indemnização para compensação dos danos que sofreram, correspondentes, nomeadamente, à parte do preço por camião que não deveriam ter pago, caso estas fabricantes não tivessem participado num cartel.