No seguimento do Programa de Estabilização Económica e Social, e com o objetivo de dar resposta a novos desempregados, em particular aos jovens e jovens adultos que desproporcionalmente foram afetados pelos efeitos da pandemia no mercado de trabalho, a Portaria n.º 331-A/2021 de 31 de dezembro, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 206/2020 de 27 de agosto que regula a medida “Estágios ATIVAR.PT”, nos seguintes termos: